Resolução SE 23, de
28-2-2018
Dispõe
sobre autorização para instalação e funcionamento de Centro de Estudos de
Línguas - CEL
O Secretário da
Educação, à vista do que consta dos autos do Processo 00768/0074/2017, oriundo
da Diretoria de Ensino- Região de Santo Anastácio, e considerando as
disponibilidades e as condições favoráveis oferecidas aos educandos para prosseguimento
de estudos de idioma estrangeiro em Centro de Estudos de Línguas - CEL,
Resolve:
Artigo 1º -
Autorizam-se a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas -
CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na Escola Estadual
Antonio Marinho de Carvalho Filho, da Diretoria de Ensino - Região de Santo Anastácio,
com a consequente cessação do funcionamento do CEL vinculado à Escola Estadual
Alfredo Marcondes Cabral, na circunscrição dessa mesma diretoria de ensino.
Artigo 2º - À
Diretoria de Ensino - Região de Santo Anastácio caberá, em conformidade com o
disposto na legislação pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014,
alterada pela Resolução SE 11/2016, adotar todos os procedimentos necessários
ao cumprimento do disposto nesta resolução, promovendo o acompanhamento, a
orientação e a avaliação do processo de organização e funcionamento didático e
técnico pedagógico do CEL.
Artigo 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir do início do ano letivo 2018.